Decide não se pronunciar pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 83/V da Assembleia da República e pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 2, do mesmo diploma
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Ministério da Justiça - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública