Permite aos indivíduos executados em processo de execução fiscal rehaverem os prédios objecto da execução se ainda pertencerem à Fazenda Nacional e esta não carecer dêles, torna extensíveis as disposições dêste decreto a alguns outros devedores ao Estado e regula a troca de bens imóveis do Estado e o contrato de arrendamento dos mesmos bens
Introduz várias alterações no decreto n.º 21990, que manda proceder a um inquérito às condições económicas e de saúde de todos os inválidos de guerra e regula a sua futura situação
Torna aplicável o disposto no n.º 2.º, segundo caso, da portaria n.º 3545 (melhoria de vencimentos) aos oficiais que desempenhem por acumulação com qualquer outro cargo militar funções docentes (professores, assistentes ou instrutores) dentro da mesma escola ou em qualquer outra
Abre um crédito para refôrço das dotações consignadas a despesas de deslocação e subsídios de viagem e de marcha do pessoal diplomático e consular e a despesas de instalação do mesmo pessoal
Autoriza as Escolas de Regentes Agrícolas, com sede em Coimbra, Santarém e Évora, a expedir até ao fim do corrente ano lectivo, isentas de franquia, as correspondências destinadas aos encarregados de educação dos seus alunos, para efeitos de remessa das relações de aproveitamento e procedimento
Permite ao Ministério das Colónias, pela Direcção Geral Militar, a importação temporária, com isenção de direitos, de armas, munições, aviões e seus sobressalentes, e qualquer outro material de guerra ou artigos militares destinados às fôrças militares, de polícia e de fiscalização das colónias
Regula a situação dos professores do quadro geral do ensino primário elementar que, havendo sido demitidos mediante processo disciplinar, obtenham pela revisão do processo a anulação da pena que sôbre êles recaíra