De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, para a autorização das despesas aí referidas e de autorização da subdelegação das referidas competências nos generais adjuntos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante António Egídio de Sousa Leitão, das competências para autorizar despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização da subdelegação das referidas competências no superintendente dos Serviços Financeiros da Armada
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior do Exército, general Amadeu Garcia dos Santos, das competências que lhe são conferidas pelo artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), pelo artigo 21.º, alínea e), e pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, para a autorização de despesas aí referidas
De delegação do Ministro da Defesa Nacional no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, general José Lemos Ferreira, das competências para autorizar despesas referidas no artigo 20.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2, alínea f), no artigo 21.º, alínea e), e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e de autorização da subdelegação das referidas competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, no comandante operacional da Força Aérea, no comandante logístico administrativo da Força Aérea, no comandante aéreo dos Açores e no comandante do Corpo de Tropas Pára-Quedistas
Determina que o regime das obrigações de caixa estatuído pelo Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, passe a ser extensivo às sociedades de locação financeira (leasing)
Esclarece dúvidas de aplicação da Portaria n.º 885/82, de 20 de Setembro (utilização dos títulos representativos do direito à indemnização no pagamento de dívidas às instituições de crédito)