Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 15.º, n.os 1, 2, alíneas a), b), no segmento respeitante ao «conhecimento da contabilidade», c) e d), e 3, 28.º, n.os 1, alínea a), e 3, e 29.º, salvo quanto à parte do seu n.º 1 reportada ao período de não utilização dos baldios, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade de algumas normas dos mesmos e de outros artigos do decreto n.º 317/V da Assembleia da República (Lei dos Baldios)