Renova a prestação de serviços de recolha, transporte, transformação e eliminação de cadáveres de animais mortos nas explorações, no âmbito do sistema de recolha de cadáveres de animais mortos nas explorações (SIRCA - bovinos e equídeos)
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Eslováquia de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2003
Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 27 de Janeiro de 2004, uma notificação nos termos no n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Setembro de 2003, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Dezembro de 2004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos
Torna público ter a República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 28 de Setembro de 2007, o seu instrumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, aberta à assinatura em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003
Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal que desempenhe funções de fiscalização da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e aprova o modelo de cartão de identificação profissional do restante pessoal
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, freguesia de São Pedro Sólis, município de Mértola, e freguesia de Martilongo, município de Alcoutim (processo n.º 399-DGRF)
Exclui da zona de caça municipal Os Mirones da Natureza II o prédio rústico denominado Herdade do Vale da Vaca, sito na freguesia de Pinheiro Grande, município da Chamusca (processo n.º 4499-DGRF)
Cria a zona de caça municipal de Lavre III e transfere a sua gestão para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre, pelo período de seis anos, e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4930-DGRF)
Concessiona, pelo período de seis anos, à Diana - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa da Herdade da Ramalha e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Terrugem e Vila Boim, município de Elvas (processo n.º 4935-DGRF)
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Viana do Alentejo a zona de caça associativa da Herdade dos Tojais, Ramalha e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 4980-DGRF)
Cria a zona de caça municipal dos Trincalhos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Venda Nova e integra nesta zona de caça os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 4942-DGRF)
Aprova o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/15/CE, da Comissão, de 14 de Março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo I da Directiva n.º 74/483/CEE, do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor
«Em processo por crime de condução perigosa de veículo ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, não constando da acusação ou da pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.º 1 do artigo 69.º do Código Penal, não pode ser aplicada a pena acessória de proibição de conduzir ali prevista, sem que ao arguido seja comunicada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 358.º do Código de Processo Penal, a alteração da qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer na nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 379.º deste último diploma legal.»