Estabelece a compensação financeira a atribuir aos operadores suburbanos de transporte coletivo rodoviário de passageiros da Área Metropolitana de Lisboa (Operadores), que cumpriram as obrigações de disponibilização dos títulos de transporte intermodais L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123, nos anos de 2011 e 2012, nas modalidades normal, criança, terceira idade, reformado/pensionista, e tendo em conta também a disponibilização das modalidades 4-18, sub23 e social+
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Ministérios das Finanças e da Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e das Infraestruturas, Transportes e Comunicações