Portaria n.º 1068, autorizando a Misericórdia de Viana do Alentejo a vender um prédio que possui a fim de aplicar o respectivo produto na compra duma casa para ampliação do Asilo das Cegas e Inválidas, a cargo da referida Misericórdia
Portaria n.º 1069, autorizando a Confraria das Almas, da freguesia de Salvador do Campo, concelho de Barcelos, a aplicar parte dos seus fundos para a construção do cemitério paroquial
Portaria n.º 1070, autorizando a Confraria do Santíssimo Sacramento, da freguesia de Salvador do Campo, concelho de Barcelos, a aplicar parte dos seus fundos para a construção do cemitério paroquial
Portaria n.º 1071, autorizando a Confraria do Rosário, do concelho de Arcos de Valdevez, a aplicar parte dos seus fundos para concluir a construção do cemitério paroquial
Portaria n.º 1072, autorizando a Confraria do Santíssimo Sacramento, do concelho de Arcos de Valdevez, a aplicar parte dos seus fundos para concluir a construção do cemitério paroquial
Lei n.º 798, substituindo vários artigos do decreto com fôrça de lei, de 25 de Maio de 1911, que reorganizou o exército metropolitano, e inserindo outras disposições sôbre o mesmo assunto
Decreto n.º 3322, estabelecendo que a freqùência de dois anos do curso do Instituto Superior de Agronomia seja equiparado à frequência de dois anos da Faculdade de Sciências, para os fins do artigo 12.º do decreto n.º 3165, de 30 de Maio de 1917
Lei n.º 799, autorizando o Govêrno a contrair, por conta da província de Angola, um empréstimo em moeda portuguesa até a importância de 8000 contos, destinado a pagar despesas da colónia legalmente reaalizadas e a custear o serviço da sua ocupação e pacificação
Decreto n.º 3325, autorizando a Administração Geral dos Correios Telégrafos, e Fiscalização das Indústrias Eléctricas a alterar, a partir de 15 de Setembro próximo, a equivalência do franco de $20 para $30, para efeito da fixação das taxas postais internacionais
Decreto n.º 3326, estabelecendo as subvenções extraordinárias, isentas de qualquer desconto, que serão abonadas mensalmente, emquanto durar o estado de guerra, ao pessoal dependente da Administração Geral dos Correios, Telégrafos, Telefones e Fiscalização das Indústrias Eléctricas