Estabelece os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual
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Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros