Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º, capítulo 13.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar, independentemente do cumprimento de quaisquer formalidades, pagamentos aos estabelecimentos fabris do Ministério do Exército para satisfação de dívidas relativas ao ano económico de 1965
Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 315.º, capítulo 13.º, do orçamento de despesa de Encargos Gerais da Nação - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a fim de satisfazer os encargos respeitantes ao ano económico de 1966, a ordenar pagamentos em conta do crédito aberto pelo presente decreto-lei
Define as linhas de fecho e de base rectas que, na costa continental europeia e nas costas das províncias da Guiné, Angola e Moçambique, suplementam a linha de base estabelecida no n.º 1 da base I da Lei n.º 2130 (jurisdição do mar territorial e a zona contígua)
Abre créditos destinados a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o corrente ano
Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde e abre créditos destinados a inscrever e a reforçar verbas nas tabelas de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província e da de Angola para o corrente ano
Dá nova redacção à alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024 (isenção de direitos e outras imposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas nas províncias ultramarinas)
Proíbe, pelo prazo de um ano, todo e qualquer exercício da pesca, com excepção da cana e da linha de mão, no troço do rio Sever que percorre o concelho de Marvão, bem como o do seu afluente denominado ribeiro das Trutas
Reduz para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 1000 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda