De ter sido rectificada a resolução do Conselho de Ministros, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1975, relativa à intervenção do Estado na gestão do Rádio Clube Português
Torna extensivo ao território ultramarino de Timor, com alterações e com excepção do seu artigo 17.º, o Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, que estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção