Prorroga até 30 de Setembro de 1975 o regime estabelecido nos artigos 1.º a 3.º do Decreto-Lei n.º 472/74, de 20 de Setembro, quanto à aquisição de casas para habitação
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Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos