Não toma conhecimento e não declara a inconstitucionalidade de várias normas da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, na sua versão originária e na redacção que lhes foi dada pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto, e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 50.º da Lei n.º 109/88, de 26 de Setembro, na redacção originária e na que lhe foi dada pela Lei n.º 46/90, de 22 de Agosto