Transfere dentro do orçamento do Ministério do Interior para 1923-1924 a quantia de 783$60 para refôrço da verba destinada a diuturnidade ao pessoal aposentado da Imprensa Nacional de Lisboa
Regula a situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 9340, que extinguiu as auditorias do continente e ilhas
Cede à Junta de Freguesia de Peredo, concelho de Macedo de Cavaleiros, o terreno em que estava edificada a capela do Espírito Santo, no lugar do Bairro
Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 4112, que manda que seja escriturada no Banco de Portugal, para crédito do Tesouro e como receita própria da Inspecção do Comércio Bancário, a taxa de 0,25 por cento, a deduzir de todas as operações de venda de cambiais efectuadas por intermédio da mesma Inspecção
Designa as entidades que têm competência para proceder às vistorias aos armazéns propostos pelos interessados para neles serem depositadas mercadorias em regime de armazém geral industrial
Abre um crédito especial destinado a reforçar a verba de despesas de exploração dos correios, telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas no ano económico de 1923-1924
Concede, sob determinadas condições, aos funcionários públicos naturais das províncias ultramarinas, o direito a gozar na metrópole, com passagens pagas, uma licença graciosa pelo tempo de seis meses
Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 9880 - Extingue os lugares de professores de metodologia especial das escolas normais superiores - Determina que os alunos do 2.º ano das escolas normais superiores sejam nomeados pelo Govêrno, sem dependência de concurso, professores provisórios ou interinos de qualquer liceu ou escola - Dispensa o candidato de apresentar a tese, a que se refere a alínea b) do artigo 9.º do decreto n.º 4900, no exame de admissão às referidas escolas