Mantém o disposto nos n.os 3.º e 6.º da portaria n.º 6973, sôbre importações de armamento para a polícia de segurança pública e para a marinha de guerra - Regula a importação de armamento e munições que se destinem aos serviços públicos ou organismos de carácter oficial não dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha