Define a área dos prédios que serão afectos a cada estabelecimento agrícola, o tipo de empresa agrícola que poderá candidatar-se à celebração dos contratos para entrega de exploração e o tipo de contrato a utilizar, quando da entrega de prédios rústicos expropriados ou nacionalizados. Revoga a Portaria n.º 797/81, de 12 de Setembro
Estabelece um critério mais flexível e procede a determinados ajustamentos no que se refere aos limites de pontuação dos estabelecimentos agrícolas a entregar para exploração. Revoga a Portaria n.º 796/81, de 12 de Setembro
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro