Fixa um contingente a vigorar entre 15 de Junho de 1988 e 14 de Junho de 1989 para importação de máquinas de lavar roupa de uso doméstico originárias de outros Estados membros da CEE ou aí colocadas em livre prática
Emitente:
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Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo