De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 49/95, do Ministério da Agricultura, que aprova o regime do reconhecimento de organizações e agrupamentos de produtores e suas uniões, publicado no Diário da República, n.º 63, de 15 de Março de 1995
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 51/95, do Ministério das Finanças, que aprova o Regulamento da Contribuição Especial devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o Rio Tejo, publicado no Diário da República, n.º 67, de 20 de Março de 1995
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Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral