Cria a Caixa de Reformas dos Jornalistas, instituïção de previdência da segunda das categorias previstas na lei n.º 1884, destinada a abranger todos os indivíduos inscritos no Sindicato Nacional dos Jornalistas
Dá nova redacção à alínea c) do artigo 4.º do decreto-lei n.º 31500, que actualiza diversas disposições que regem a liquidação e pagamento do imposto sôbre as sucessões e doações e sisa
Prorroga até 30 de Abril do corrente ano o prazo fixado para recolha das notas emitidas pela Companhia de Moçambique, devendo o Banco Nacional Ultramarino, até tal data, trocá-las por notas suas, nos termos do decreto-lei n.º 31896
Emitente:
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DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social