Dá nova redacção ao artigo 5.º do decreto-lei n.º 32086, que insere várias disposições atinentes à aplicação de sanções pelos crimes de açambarcamento, especulação e contra a economia nacional - Revoga o decreto-lei n.º 35556
Prorroga até 30 de Junho do corrente ano o prazo de vigência do decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
Regula a distribuição da verba destinada a ocorrer a despesas com o custeio das casas das embaixadas e legações que são propriedade do Estado no ano de 1947
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuições e Impostos
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna