Fixa em dois anos, a contar da data da importação da respectiva matéria-prima, a exportação dos artefactos abrangidos pelo Decreto n.º 44539, que concede o regime de draubaque para tecidos destinados ao fabrico de vestuário e de roupas para uso doméstico ou para guarnição de interiores
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 27 de Janeiro de 1966, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos