Manda abonar durante o ano de 1969 às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países diversas quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Autoriza ainda o abono de uma quantia à Embaixada de Portugal em Bogotá para ocorrer ao pagamento de artigos de expediente a adquirir no país
Dá nova redacção aos artigos 28.º, 32.º, 44.º, 85.º e 90.º a 98.º do Decreto n.º 18713 (codifica e actualiza a legislação mineira) - Revoga os artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 29725
Emitente:
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Ministério da Economia - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais