Torna público que as emendas referidas no aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1984, referentes à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, apenas entraram em vigor em 1 de Junho de 1984
Altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que, apresentados à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência, aquela aceite e se comprove tal aceitação
Autoriza e estabelece a quantidade a aplicar nos crustáceos, no estado cru e em fresco, de sulfito de sódio (E 221), bissulfito de sódio (E 222), metabissulfito de sódio (E 223) e metabissulfito de potássio (E 224). Revoga o Decreto n.º 35815, de 19 de Agosto de 1946, na parte respeitante à utilização de conservantes nos crustáceos
Prorroga por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de Junho, que se destina a acompanhar a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que se mostrem necessários