Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor
Determina que seja feita uma edição oficial da Lei Orgânica do Ultramar Português com as alterações estabelecidas pela Lei n.º 2119, de harmonia com o texto anexo à presente portaria
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica