Dá nova redacção à alínea m) do mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada, alterado pela Portaria n.º 612/70
Torna aplicáveis aos beneficiários da Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos alguns preceitos estabelecidos pela Caixa Nacional de Pensões
Emitente:
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Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal
Ministério das Corporações e Previdência Social
Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas