Adita os n.os 8.º-A e 24.º-A e o anexo IX à Portaria n.º 262/84, de 24 de Abril, que regula as condições de admissão à primeira matrícula e inscrição no ensino superior
O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1175.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é de observar em todas as situações de falência previstas no artigo anterior, quer o requerido se mantenha no exercício do comércio, quer tenha deixado de o exercer, ou tenha falecido
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Ministério da Educação
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Segurança Social