Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego
Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego
Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, e 424/86, de 27 de Dezembro, não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 424/86 e limita os efeitos da inconstitucionalidade das referidas normas
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério da Administração Interna
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social