Nova publicação, rectificada, do artigo 4.º do decreto n.º 9900, que regula a situação dos magistrados judiciais e do Ministério Público, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 9340, que extinguiu as auditorias do continente e ilhas
Suprime o artigo 4.º da Lei n.º 1340, o qual determinava que aos oficiais promovidos nos termos da Lei n.º 1239, já anulada, fôsse aplicado o limite de idade do pôsto que tinham antes da sua promoção até terem vacatura nos seus quadros
Autoriza a transferência de uma quantia nas disponibilidades do orçamento do Ministério, respeitante a 1921-1922, destinada ao pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames