Prorroga até 31 de Dezembro de 1946 o prazo de vigência do decreto-lei n.º 31856, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais
Autoriza a 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da verba para pagamento de despesas de anos económicos findos duas quantias que ficaram em dívida no ano de 1945