Determina que, sempre que se preveja a ocorrência de vacaturas nos quadros de sargentos e se encontre esgotada a lista de ordem para a promoção elaborada de acordo com o artigo 4.º do Regulamento de Promoções aos Postos Inferiores da Aeronáutica, com a redacção constante da Portaria n.º 20989, se organize imediatamente nova lista com o pessoal que nessa altura satisfaça às condições de promoção exigidas