Determina que seja da competência do Conselho dos Estados-Maiores das Forças Armadas o exercício de funções legislativas sobre matérias que respeitem à estrutura e organização das forças armadas, bem como a assuntos internos das mesmas, ou que tenham como únicos destinatários militares ou civis integrados na organização militar
De ter sido rectificada a inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 134, de 8 de Junho de 1974, relativa a uma transferência de verbas no orçamento do Ministério da Coordenação Económica