Da subdelegação da Secretária de Estado no Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Albino de Azevedo Soares, a competência para superintender e despachar todos os assuntos respeitantes às Secretarias-Gerais da Presidência da República e da Presidência do Conselho de Ministros durante as suas faltas e impedimentos
Substitui o quadro geral da Polícia de Segurança Pública constante do mapa anexo II a que se refere o artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 145/78, de 17 de Junho