Autoriza o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, em representação do Estado, a celebrar uma convenção de arbitragem com a Casa Agrícola Santos Jorge, S. A.
Dá nova redacção aos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro (estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto)