Lei de 28 de Junho, determinando que os dois vogais do conselho administrativo da Casa da Moeda sejam o tesoureiro e o chefe da contabilidade do referido estabelecimento, com o ordenado de 1200$000 réis
Decreto de 29 de Junho, confirmando a distribuìção que tem tido os serviços da fiscalização corticeira relativos aos concelhos de Alcácer do Sal e Odemira, constituindo os dêste concelho uma circunscrição especial
Decreto de 22 de Junho, mandando que a diversos funcionários da Administração Geral dos Correios e Telégrafos seja contada a antiguidade da promoção desde a data em que foram lavrados os primeiros decretos