Portaria n.º 219, esclarecendo que a prorrogação a que se refere o artigo 1.º do decreto n.º 740, de 10 de Agosto, abrange tambêm todas as operações cambiais realizadas até aquela data
Decreto n.º 806, permitindo ao Govêrno a abertura de créditos especiais para restituìção aos estabelecimentos dependentes dos Ministérios da Guerra e da Marinha das importâncias arrecadadas pelo Tesouro, provenientes do material de guerra fornecido por aqueles Ministérios ao das Colónias
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Justiça - Direcção Geral da Justiça - 2.ª Repartição
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias - 5.ª Repartição