Determina que do artigo 27.º do capítulo 4.º da tabela da distribuïção da despesa ordinária do Ministério da Marinha para o ano económico de 1921-1922 seja transferida para os artigos 30.º e 32.º do mesmo capítulo 4.º a quantia de 20000$00, a fim de reforçar com 10000$00 cada um dos referidos artigos
Substitui a tabela das ajudas de custo do Ministério do Comércio e Comunicações, anexa ao decreto n.º 8128, de 5 de Maio de 1922, para vigorar no segundo trimestre do mesmo ano, na parte respeitante aos Caminhos de Ferro do Estado
Rectificações a vários artigos da remodelação dos serviços da Misericórdia de Lisboa, aprovada pelo decreto n.º 8219, de 29 de Junho de 1922
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado
Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada