Permite à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e à Direcção-Geral do Ambiente proceder ao ajuste directo, com dispensa de consultas, na aquisição de serviços e aquisição ou locação de bens móveis, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março, relativamente a procedimentos especiais