Rectificação às cabeças das colunas do quadro que faz parte do artigo 10.º das disposições regulamentares para selecção e instrução dos telemetristas, postas em execução pelo decreto n.º 10916
Permite no 3.º trimestre de 1925 a exportação de lã preta fina e a exportação de azeite para todos os países, em idênticas condições em que é permitida para o Brasil
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Bôlsa Agrícola
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Ministério do Trabalho - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa