Eleva à categoria de subdelegação o pôsto de despacho do caminho de ferro de Valença, que se denominará Subdelegação aduaneira do caminho de ferro de Valença
Fixa em cinqüenta anos o prazo de validade das licenças para obras destinadas a permitir o uso industrial das águas correntes quando não fôr possível ao proprietário de tais obras apresentar o respectivo diploma ou cópia ou certidão extraída dos registos oficiais
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, concedida autorização para serem excedidos os duodécimos da dotação consignada à publicação de cartas das colónias e relatórios das missões
Emitente:
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Ministério da Justiça
Ministério das Colónias - 9.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
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