Decreto n.º 6002, designando o dia 14 de Setembro de 1919 para as eleições das Juntas de Freguesia de Bemquerenças, Cebolais de Cima e Escalos de Cima, do concelho de Castelo Branco; Cabeçudo e Palhais, do concelho da Sertã; Medelim, do concelho de Idanha-a-Nova; e Sarnadas do concelho de Vila Velha de Rodão
Decreto n.º 6003, fixando o dia 14 de Setembro de 1919 para a repetição do acto eleitoral no concelho de Guimarães para a eleição da respectiva Câmara Municipal e do competente procurador à Junta Geral do Distrito
Nova publicação, rectificada, da lei n.º 848, inserta no Diário do Govêrno n.º 150, de 30 de Julho de 1919, autorizando o Govêrno a despender, pelo Ministério da Guerra, durante os meses de Julho e Agosto do corrente ano de 1919, mais a quantia de 4320$00 para pagamento de diversas despesas excepcionais resultantes da guerra