Declara ser na Índia o cargo de chefe da secção técnica de saúde, a que se refere a base 5.ª do decreto n.º 5727, adstrito ao sub-director dos serviços de saúde e higiene
Estabelece as condições em que devem passar à situação de reforma os sargentos a que se refere a disposição 2.ª dos artigos 5.º e 6.º do decreto n.º 12560
Torna extensiva às colónias, na parte aplicável, a doutrina do decreto n.º 14580, que determina que sejam julgados pelos tribunais militares territoriais os agentes de crimes de homicídio voluntário e de homicídio frustrado ou tentado, quando cometidos contra determinadas entidades
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Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
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Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central - Secção Técnica de Saúde
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Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços da Exploração Eléctrica - 2.ª Divisão