Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar uma verba inscrita na respectiva tabela de despesa e ao pagamento dos lugares de um patrão e um motorista, criados pelo artigo 17.º do Decreto n.º 43513
Prorroga por mais um ano o prazo de exclusivo de pesquisas concedido inicialmente à Companhia do Manganés de Angola pela Portaria n.º 14966 e ampliado pela Portaria n.º 17097