Cria na Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica a Comissão Permanente para a Cooperação Científica e Técnica com as Comunidades Europeias e com a O. C. D. E., que passará a designar-se C. O. C. E. D. E.
Determina que seja suspensa a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1970-1971, exportado para o estrangeiro, originário das províncias de Angola e de Moçambique
Emitente:
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Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Presidência do Conselho - Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica - Comissão Interministerial de Cooperação Económica Externa