Rectifica o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, que determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2011