Autoriza a 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma verba destinada ao pagamento de despesas de anos económicos findos
Sujeita ao regime de guias de trânsito a circulação de farelo, sêmeas, rolão ou rala de trigo, centeio, milho e cevada, qualquer que seja a origem e o meio de transporte
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Intendência Geral dos Abastecimentos
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública