Declara fretado pelo Ministério do Exército, a partir do dia 26 do mês corrente, para o transporte de tropas e material de guerra, o navio Ana Mafalda, da Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, com direito ao uso de bandeira e flâmula e ao gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a abrir créditos, tomando como contrapartida os saldos apurados em dotações do programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para 1961, destinados a reforçar dotações de objectivos correspondentes do programa autorizado para o ano em curso
Emitente:
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Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda