Esclarece dúvidas suscitadas na execução do Decreto-Lei n.º 412/74, de 6 de Setembro, que extingue no Exército e na Força Aérea o posto de primeiro-cabo miliciano e cria em sua substituição o posto de segundo-furriel miliciano
Fixa os limites da capacidade de laboração diária constantes do n.º 3 do despacho de requisitos específicos para a indústria de fabricação de farinhas espoadas de trigo, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1975