Permite a todos os empregados dos antigos Paços e que são hoje funcionários do Estado que seja contado para efeitos de aposentação todo o tempo de serviço ali prestado anteriormente a 5 de Outubro de 1910
Regula a forma de executar o disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 11849, que estabelece o quantitativo máximo que os diversos funcionários podem receber mensalmente
Revoga a alínea e) do artigo 1.º da lei n.º 1668 (actualização de receitas do Estado), tornando aplicável a disposição do presente diploma à liquidação do imposto pessoal de rendimento do ano de 1924-1925
Determina que não sejam consideradas abrangidas pelas disposições de quaisquer diplomas que regulam o contrato de arrendamento, quer de prédios rústicos, quer de prédios urbanos, as concessões feitas pelas administrações dos caminhos de ferro de quaisquer terrenos ou edifícios existentes adentro da área das respectivas estações
Revoga o decreto n.º 11518, relativo à subvenção diferencial atribuída ao director da Estação Aqüícola do Rio Ave, mantendo em pleno vigor o decreto n.º 11358
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 12.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - Direcção da Marinha Mercante
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição da Contabilidade Colonial - 1.ª Secção
Ministério das Colónias - Secretaria Geral
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição Central