Cria estabelecimentos prisionais regionais em Coimbra, Bragança, Braga, Beja e Faro - Determina que a Cadeia Comarcã de Lisboa e a Cadeia Civil do Porto passem a denominar-se, respectivamente, Estabelecimentos Prisionais de Lisboa e do Porto - Extingue várias cadeias comarcãs
Mantém em vigor, pelo prazo de mais dois anos, a contar de 4 de Junho de 1972, o disposto no Decreto n.º 253/70 (Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde)
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
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