Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Protocolo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau Relativo à Propriedade dos Blocos Habitacionais Destinados ao Alojamento de Cooperantes Portugueses, aprovado pelo Decreto n.º 57/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 263, de 15 de Novembro de 1989
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo Relativo ao Arranjo Monetário entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Novembro de 1990
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Científica e Técnica entre a República da Guiné-Bissau e a República Portuguesa no Âmbito da Formação de Profissionais da Área das Pescas, aprovado pelo Decreto n.º 60/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 277, de 2 de Dezembro de 1989
Altera o Decreto-Lei n.º 112/91, de 20 de Março (aprova o modelo de bilhete de identidade de cidadão nacional a emitir pelos Serviços de Identificação de Macau)
Torna público que, por nota de 15 de Abril de 1992 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, o Secretário-Geral do Conselho da Europa notificou ter a República Federativa Checa e Eslovaca depositado, em 15 de Abril de 1992, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris em 13 de Dezembro de 1957
Torna público ter Portugal depositado junto do Conselho Federal Suíço, em 14 de Abril de 1992, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial concluída em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República, n.º 33/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991
Torna público ter Portugal depositado junto do Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias, em 15 de Abril de 1992, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial
Deduzida acusação, a mesma tem de ser notificada ao arguido nos termos dos artigos 283.º, n.º 5, 277.º, n.º 3 e 113.º, n.º 1, alínea c), todos do Código de Processo Penal. Caso se verifique que aquele está ausente em parte incerta, a notificação a fazer-lhe será a edital prevista naquele artigo 113.º, n.º 1, alínea c), prosseguindo depois o processo para a fase do julgamento
Emitente:
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Ministério da Indústria e Energia
Ministério da Justiça
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Instituto para a Cooperação Económica
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional