Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Macau, Timor e no Estado da Índia destinados ao pagamento de diversos encargos e a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa
Declaração de terem sido fixadas as categorias e respectivos números do pessoal contratado não pertencente aos quadros para o serviço da Direcção-Geral do Comércio
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral do Comércio - Repartição do Comércio
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fomento - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais